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O que é um plano “COLETIVO POR ADESÃO”

Mas afinal, o que é um plano “COLETIVO POR ADESÃO”?
Quando iniciamos a busca por um plano de saúde, muitas vezes nos deparamos com termos desconhecidos ou termos que geram um pouco de dúvida e confusão.

Existem basicamente duas formas de contratar planos de saúde:

  • Planos para pessoa física, podendo ser contratado individual ou plano familiar.
  • Planos para pessoa jurídica (coletivo), este é contratado por empresas, sendo que dentro dos planos coletivos, existem dois subgrupos:
    • Coletivo empresarial – à partir de duas ou três vidas (varia de acordo com as regras de cada operadora) e nesse caso é necessário o interessado possuir um CNPJ. ou a empresa em que trabalha contratar um plano de saúde para os colaboradores.
    • Coletivo por adesão – este é contratado através de uma administradora de benefícios, que basicamente faz o papel da empresa (pessoa jurídica) ficando responsável por intermediar entre o cliente, sindicato e a operadora, faz emissão de boletos, negociação de reajustes, etc.

É chamado de coletivo, pois são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, setorial ou classista – os conhecidos sindicatos e conselhos. Mesmo sendo chamado de coletivo, pode ser contratado individualmente, para a pessoa física que tenha elegibilidade para afiliar-se a algum sindicato ou conselho (por exemplo, para estudante – Associação Brasileira de Estudantes ou para um profissional – conselho regional/ nacional ou sindicato daquela classe – professor, advogado, dentista, administrador, etc.).

A elegibilidade pode variar de acordo com a área de formação (cursos técnicos ou de grau superior)  ou área atuação (por exemplo, para funcionários publico ou trabalhadores do comércio, etc)

Geralmente os planos para pessoa física contemplam operadoras de porte menor, com atendimento mais restrito, regionalizado, rede credenciada enxuta e em alguns casos, atendimento direcionado prioritariamente para rede própria. Tendem a ter um custo mais econômico, já que a cobertura abrange uma área menor.
Já os planos coletivos, além das operadoras menores, também dão acesso aos planos de saúde em operadoras ou seguradoras maiores, com atendimento nacional, rede credenciada mais ampla.

Se ainda houver dúvidas, deixe sua mensagem para juntos descobrirmos qual o plano ideal para a sua necessidade!

Grande beijo 🙂

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