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Coronavírus (COVID-19) | E os Planos de Saúde

Assistência ao Coronavírus (COVID-19) na Saúde Suplementar (Planos de Saúde)

Com o crescente número de casos registrados do Coronavírus (Covid-19) no Brasil, pessoas que atualmente não possuem planos de saúde podem estar se perguntando: como seria se eu tivesse um plano de saúde? Eu teria que esperar quanto tempo pra utilizar o meu plano em caso de suspeita de contaminação por Coronavírus?
A boa notícia é que desde o dia 13/03/2020 foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos Eventos em saúde o exame de detecção do Coronavírus (Covid-19), portanto, procedimento de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou ambulatorial + hospitalar de acordo com a resolução normativa nº 453 no Diário Oficial da União. É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito à internação.

Em caso de consumidores que suspeitam de contaminação e pretendem contratar um plano de saúde como uma alternativa na detecção e tratamento em caso de Coronavírus, estes terão cobertura a partir de 24 horas a partir da contratação, se este plano for para pessoa física – individual ou familiar. Consulte-nos a cerca das vigências para demais modalidades (coletivo por adesão ou PME) pois estas podem variar de 15 dias à 1 mês de acordo com cada o tipo de contratação. (acesse nosso whats)

Para consumidores que já são beneficiários de planos de saúde, já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19).
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste.

Caso precise de auxílio para encontrar um plano de saúde adequado às suas necessidades, as necessidades da sua família ou de sua empresa, entre em contato com a Tudo Azul Corretora e receba uma consultoria gratuita.

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Mais informações, veja no site da ANS

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